segunda-feira, 22 de maio de 2017

Novas Regras para entrar no Peru

Sim, agora você pode entrar com moto alugada ou em nome de terceiros sem burocracia, apenas preenchimento um formulário on- line. Parabéns ao governo Peruano!
Entenda as novas medidas

O Regulamento para o ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo está disposto em 4 títulos, 15 artigos, 1 disposição complementar final e 2 disposições coplementares transitórias e as novas regras têm vigência a partir do dia 29 de maio (60 dias contados a partir do dia seguinte a da publicação, conforme estabelece art. 2º do referido decreto).

A norma diz respeito ao ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo, definindo como beneficiário o turista qualificado como tal na autorização de ingresso temporário outorgada pela Autoridade Migratória e aquele residente no Peru em que a migração autorize sua saída temporária do país.

Entre as novidades está a modificação no Certificado de Ingresso Temporário/ Saída Temporária a ser emitida não mais somente de forma física, mas também eletrônica por meio de acesso ao web site da Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária – SUNAT do Peru (vide passo a passo ao final).

A norma mantém a definição de que o ingresso do veículo permitido é de uso particular, ou seja, não se presta a veículos de frete, retribuição ou contraprestação (como utilizado mediante cobranças de passagens).

Outra medida de destaque é a definição de que o veículo pode ser de propriedade do beneficiário ou apenas encontra-se sob sua posse legal, superando a restrição anterior que não permitia a condução de veículo em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica), distinta do turista. O item 4.1 do regulamento deixa claro as condições do governo peruano:

“4.1 Para o ingresso e permanência temporária no país dos veículos, o beneficiário deve apresentar a Administração Aduaneira o seguinte:”

“1. Documento oficial apresentado perante a autoridade migratória.” (No caso de brasileiros o passaporte ou Registro Geral emitido no prazo de até 10 anos, destacando que não tem validade outros documentos nacionais brasileiros, como CTPS, carteiras profissionais ou mesmo a CNH para esse fim de identificação).

“2. Autorização migratória que consigne o prazo de estadia  outorgado pela Autoridade Migratória.”

“3. Documento oficial que comprove a propriedade do veículo; ou contrato de aluguel ou documento que comprove a posse do veiculo, legalizado pelo consulado peruano ou apostilado pela autoridade competente no país da matrícula do veículo, conforme o caso.” (Nesse caso, o Detran de cada estado, na ausência de consulado, poderá emitir um registro complementar junto ao documento de propriedade indicando a posse ao beneficiário da norma).

“4.2 a Administração Aduaneira autoriza o ingresso e permanência temporária do veículo com a expedição do certificado subscrito pelo beneficiário com características de declaração juramentada. Com a expedição do referido documento o veículo se constitui como garantia vinculada em favor do Estado e pelo valor dos tributos que, se for o caso, afete a sua importação para o consumo e o beneficiário se constitui como depositário do veículo.”

O prazo para da internação temporária será sempre igual ao prazo estabelecido pela Autoridade Migratória. Destaca-se que no caso do veículo não ser do beneficiário, o contrato de locação ou mesmo a autorização/procuração para conduzir deve ter o prazo da estadia fora do país expressamente consignado. Assim é sempre importante que o turista declare o tempo que deseja permanecer em viagem ao Peru, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Migratória.

Os veículos que ingressarem no Peru devem obter o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito – SOAT, vigente por todo o tempo da permanência temporária no Peru. Esse seguro pode ser obtido na fronteira em Iñapari. Em Rio Branco, a empresa Eme Amazônia faz a intermediação do seguro previamente, facilitando o tempo de permanência na fronteira.

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